Decreto nº 81.359 de 20/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1978
Concede a José Lino Córdova de Liz - firma individual - o direito de lavrar calcário no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada a José Lino Córdova de Liz - Firma Individual, concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Joana Xavier de Liz e filhos, Santel Xavier de Liz, Nicolau Tolentino Atanásio, Moisés Atanásio, Juvenal Schmidt e Celso Rafaelli, nos lugares denominados Fazenda Varela e Fazenda Tributos, Distrito de Correia Pinto, Município de Lages, Estado de Santa Catarina, numa área de 260ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 149m, no rumo verdadeiro de 49º50' SW, da confluência do Córrego do Inferninho com o Arroio Lôla e os lados a partir desse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: 1.200m-E, 1.500m-N, 2.000m-W, 1.000m-S, 800m-E, 500m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 803.635/71).
Brasília, 20 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"