Decreto nº 81.357 de 20/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 62.721, de 17 de maio de 1968, que autorizou a Companhia Minas de Jangada S/A. a lavrar minério de ferro nos Municípios de Brumadinho e Betim, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 62.721, de 17 de maio de 1968, que autorizou a Companhia Minas da Jangada S.A. a lavrar minério de ferro em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Jangada, Distritos de Piedade do Paraopeba e Sarzedo, Municípios de Brumadinho e Betim, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Minerações Brasileiras Reunidas S/A - MBR.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.908/62)
Brasília, 20 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"