Decreto nº 81.356 de 20/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1978

Declara sem efeito o Decreto nº 9.034, de 19 de março de 1942, que autorizou a Companhia Minas da Jangada S/A. a lavrar minério de ferro no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 9.034, de 19 de março de 1942, que autorizou a Companhia Minas da Jangada S/A a lavrar minério de ferro em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Jangada, Distrito de Piedade do Paraopeba, Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Minerações Brasileiras Reunidas S/A - MBR.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.196/40)

Brasília, 20 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"