Decreto nº 81.352 de 17/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1978
Dispõe sobre a destinação, no exercício de 1978, dos recursos para execução do Programa de Redistribuição de terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (PROTERRA).
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º No exercício de 1978, o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do norte e Nordeste (PROTERRA) utilizará recursos no valor de Cr$ 5.013.000.000,00 (cinco bilhões e treze milhões de cruzeiros), provenientes do sistema de incentivos fiscais, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são adicionais aos financiamentos agrícolas com recursos próprios dos agentes financeiros do PROTERRA, na Amazônia e no Nordeste.
Art. 2º A distribuição, em 1978, dos recursos especificados no artigo anterior será a seguinte:
I - Cr$ 40.000.000, 00 (quarenta milhões e de cruzeiros) para aplicação por intermédio do Ministério da Agricultura;
II - Cr$ 1.040.000.000,00 (um bilhão e quarenta milhões de cruzeiros) para projetos de apoio ao fortalecimento da infra-estrutura agrícola da Amazônia e do Nordeste;
III - Cr$ 1.215.000.000,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE, instituído pelo Decreto nº 74.794, de 30 de outubro de 1974;
IV - Cr$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros) para o Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA, instituído pelo Decreto nº 74.607, de 25 de setembro de 1974;
V - Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros) para o Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-Árida do Nordeste (Projeto Sertanejo), instituído pelo Decreto nº 78.229, de 23 de agosto de 1976;
VI - Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste; e
VII - Cr$ 1.473.000.000.00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e três milhões de cruzeiros) para apoio financeiro a projetos de expansão e modernização da agricultura, pecuária e agroindústria.
Art. 3º Os retornos e resultados operacionais gerados pelos refinanciamentos e repasses efetuados com recurso do PROTERRA serão utilizados em novos refinanciamentos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simosen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"