Decreto nº 81.343 de 14/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação que Luiz Antônio de Souza e sua mulher Maria Necy Noronha e Souza fizeram à União Federal de um terreno, com área de 70.200,00m² (setenta mil e duzentos metros quadrados), constituído pelo "Sítio Cotó", no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0484-01.261, de 1977.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen "