Decreto nº 8134 DE 05/10/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 out 2015

Cria o Programa Maceió Mais Empreendedor e institui o comitê gestor responsável pelas execuções das ações voltadas ao empreendedorismo no Município de Maceió.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do Art. 29 da Constituição do Estado de Alagoas,

Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no município de Maceió por intermédio da simplificação dos procedimentos relativos ao registro e legalização de empresas e a possibilidade de desenvolver novas políticas que favoreçam aos negócios locais, as microempresas, empresas de pequeno porte, e que possam atrair novas empresas para o município;

Considerando a necessidade de incentivar a economia criativa, a agricultura periurbana, a educação empreendedora integrada, a economia solidária e fomentar a atividade empreendedora no âmbito do município de Maceió, resultando no aumento do número de empresas formais e consequentemente, a minoração da atividade informal, a distribuição e melhoria de renda do cidadão maceioense;

Considerando a oportunidade de ampliação dos serviços ofertados pelas Salas do Empreendedor e a priorização de medidas estratégicas que tenham por desiderato o atendimento eficiente destas demandas urgentes no âmbito da Administração Municipal;

Considerando a necessidade de criação de um programa de ações e um comitê gestor voltado especialmente ao desenvolvimento dos projetos e políticas voltadas ao empreendedorismo.

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa Maceió Mais Empreendedor que visa inserir no âmbito da Administração Pública Municipal ações que contribuam diretamente para a promoção do desenvolvimento empreendedorismo local nos eixos: "Uso do Poder de Compras Públicas", "Desburocratização", "Microempreendedor Individual", "Agente de Desenvolvimento", "Desoneração Tributária", "Economia Solidária", "Agricultura Periurbana" e "Educação Empreendedora Integrada".

Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor responsável pelas execuções das ações elencadas no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º O Comitê Gestor será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Finanças - SMF;

II - Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES;

III - Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano - SMCCU;

IV - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

V - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

VI - Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente - SEMPMA;

VII - Procuradoria Geral do Município - PGM;

VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/Alagoas.

Parágrafo único. Os representantes titulares de que trata o caput do artigo deverão ser os titulares das respectivas Pastas indicadas, os quais designarão um representante suplente para completar a composição do Comitê.

Art. 4º O Comitê Gestor será presidido pelo Secretário Municipal de Finanças.

Parágrafo único. A Coordenação Geral do Comitê Gestor caberá ao Secretário Adjunto de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 5º O Comitê fará reuniões periódicas com plano de trabalho e ações direcionadas ao desenvolvimento do empreendedorismo.

Art. 6º Os representantes titulares e suplentes designados pelos órgãos para compor o Comitê atuarão sem prejuízo de suas funções de origem e não sofrerão qualquer acréscimo remuneratório.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Outubro de 2015.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió