Decreto nº 81.337 de 14/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1978
Concede reconhecimento à Licenciatura de 1º grau e às habilitações da Licenciatura Plena do curso de Educação Artística do Instituto Musical de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 286/77, conforme consta do Processo nº 1 108/77-CFE e 251 413/77 do Ministério de Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à Licenciatura de 1º grau e às habilitações em Desenho e Artes Plásticas da Licenciatura Plena do curso de Educação Artística, ministrado pelo Instituto Musical de São Paulo, mantido pela Associação Instituto Musical de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"