Decreto nº 81.334 de 13/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1978

Concede à RIB-Rutilo e Ilmenita do Brasil S/A. o direito de lavrar ilmenita, zircão e rutilo no Município de Mataraca, Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à RIB-Rutilo e ILMENITA do Brasil S/A. concessão para lavrar ilmenita, zirção e rutilo em terrenos de propriedade de Ademar de Melo e da União (Marinha), no lugar denominado Guaju, Distrito e Município de Mataraca, Estado da Paraíba, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 370m, no rumo verdadeiro de 40º45'SW, da confluência do Rio Guaju com o Rio Pau Brasil e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.200m-E, 6.500m-S, 1.400-W, 2.000m-N, 400m-W, 3.000m-N, 600m-E, 1.500m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814.599/72)

Brasília, 13 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"