Decreto nº 81.331 de 09/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1978

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados no Município de Água Preta, Estado de Pernambuco, compreendidos na área prioritária de reforma agrária de que trata o Decreto nº 56.583, de 19 de julho de 1965, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs 68.085, de 19 de janeiro de 1971, e 75.147, de 27 de dezembro de 1974.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-Lei nº 1.179, de 06 de julho de 1971, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 3º, letra a, do Decreto-Lei nº 1.179, de 06 de julho de 1971, os imóveis rurais denominados ENGENHO PIRAGIBI, medindo 491,0000ha (quatrocentos e noventa e um hectares), ENGENHO BOM CONSELHO, medindo 508,0000ha (quinhentos e oito hectares), ENGENHO ESPÍRITO SANTO, medindo 479,0000ha (quatrocentos e setenta e nove hectares), ENGENHO VELOZ, medindo 278,0000ha (duzentos e setenta e oito hectares), ENGENHO PASTO GRANDE, medindo 407,0000ha (quatrocentos e sete hectares), ENGENHO MÃOZINHA, medindo 365,0000ha (trezentos e cinco hectares), ENGENHO PASTINHO, medindo 181,0000ha (cento e oitenta e um hectares), ENGENHO VENTUROSO, medindo 549,0000ha (quinhentos e quarenta e nove hectares), ENGENHO CORRIENTES, medindo 579,0000ha (quinhentos e setenta e nove hectares), ENGENHO VIDA NOVA, medindo 397,0000ha (trezentos e noventa e sete hectares) e ENGENHO PALANQUETA, medindo 225,0000ha (duzentos e vinte e cinco hectares), somando a área total 4.459,0000ha (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove hectares), todos de propriedade da USINA CATENDE S/A e situados no Município de Água Preta, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único.- A área de terras a que se refere esse artigo é compreendida pelos limites abaixo descritos:

a) ENGENHO PIRAGIBI: ao Norte, com os Engenhos Bom Conselho e Potozi; ao Sul, com o Engenho Pasto Grande; a Leste, com os Engenhos Veloz e Espírito Santo e, a Oeste, com as propriedades da Usina Santa Terezinha;

b) ENGENHO BOM CONSELHO: ao Norte, com o Engenho Parnaso; ao Sul, com o Engenho Piragibi; a Leste, com o Engenho Potozi e, a Oeste, com o Engenho Corrientes;

c) ENGENHO ESPÍRITO SANTO: ao Norte, com o Engenho Veloz; ao Sul, com os Engenhos Pastinho, Palanqueta e Flor de Maria; a Leste, com o Engenho Cachoeira e, a Oeste, com os Engenhos Piragibi e Pasto Grande;

d) ENGENHO VELOZ: ao Norte, com o Engenho Souza; ao Sul, com o Engenho Espírito Santo; a Leste, com o Engenho Cachoeira e, a Oeste, com o Engenho Piragibi;

e) ENGENHO PASTO GRANDE: ao Norte, com os Engenhos Piragibi e Espírito Santo; ao Sul, com os Engenhos Barro Branco e Tigre; a Leste, com o Engenho Pastinho e, a Oeste, com o Engenho Gabinete;

f) ENGENHO MÃOZINHA: ao Norte, com o Engenho Curupaití, ao Sul e a Leste, com propriedades da Usina Santa Terezinha e, a Oeste, com o Engenho Fernandes Vieira;

g) ENGENHO PASTINHO: ao Norte, com os Engenhos Espírito Santo e Flor de Maria; ao Sul, com o Rio Jacuipe; a Leste, com o Engenho Palanqueta e, a Oeste, com o Engenho Pasto Grande;

h) ENGENHO VENTUROSO: ao Norte, com o Engenho Cachoeira Dantas; ao Sul, com o Engenho Souza; a Leste, com os Engenhos Barra D'ouro, Ourives e Privilégio e, a Oeste, com os Engenhos Santo Antônio e Vida Nova;

i) ENGENHO CORRIENTES: ao Norte, com os Engenhos Pernambuco, Parnaso e Pasto Grande; ao Sul, com terras da Usina Santa Terezinha; a Leste, com o Engenho Bom Conselho e, Oeste, com o Engenho Curupaití;

j) ENGENHO VIDA NOVA: ao Norte, com os Engenhos Ponte Fina e Santo Antonio; ao Sul, com o Engenho Souza; a Leste, com o Engenho Venturoso e, a Oeste, com o Engenho Parnaso;

l) ENGENHO PALANQUETA: ao Norte, com o Engenho Espírito Santo; ao Sul, com o Rio Jacuipe; a Leste, com o Engenho Flor de Maria e, a Oeste, com o Engenho Pastinho.

Art. 2º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli"