Decreto nº 81.328 de 09/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das subestações de Barro Alto e Niquelândia das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELETRONORTE, no Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703 783/75,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de propriedade particular, com o total de 50 ha (cinqüenta hectares), necessárias à implantação das subestações de Barro Alto e Niquelândia, nos Municípios de Barro Alto e Niquelândia, Estado de Goiás.

Art. 2º - As áreas de terras, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação números SFE-91-5001 e SFE-92-5001, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703 783/75, e assim descritas:

a) - partindo-se do marco M68 (OPP), com azimute de 228º27' e a uma distância de 500m, localiza-se o marco M17. Do marco M17, com azimute de 138º27' e a uma distância de 500m, localiza-se o marco M34. Seguindo-se do marco M34, com azimute de 48º27' e a uma distância de 500m, localiza-se o marco M51. Do marco M51, com azimute de 318º27' e uma distância de 500m, chega-se novamente ao marco M68 (OPP);

b) - partindo-se do marco M68 (OPP), situado próximo ao entroncamento das estradas citadas com rumo de 61º26' NW e a uma distância de 500m, localiza-se o marco M17. Do marco M17, com rumo de 28º34' SW e a uma distância de 500m, localiza-se o marco M34. Seguindo-se do marco M34, com rumo de 61º26' SE e a uma distância de 500m, localiza-se o marco M51. Do marco M51, com rumo 28º34' NE e a uma distância de 500m, chega-se novamente ao marco M68 (OPP).

Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificando pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"