Decreto nº 81.325 de 09/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1978
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia Civil de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo como o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 515/77, conforme consta do Processo nº 5 256/76 - CFE e 262 212/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia Civil de Nova Iguaçu, localizada em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, com sede na cidade de Barra do Piraí, no mesmo Estado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"