Decreto nº 81.322 de 09/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1978

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Santana do Livramento, Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.496/77, conforme consta do Processo nº 1 445/77 CFE e 262 155/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Santana do Livramento, mantida pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"