Decreto nº 81.320 de 09/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, de Letras e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Anderson, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.465/77, conforme consta dos Processos nº 874/875 e 876/77-CFE e 262 187/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, licenciatura; de Letras, licenciatura plena com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, e de Pedagogia, licenciatura plena com habilitações em Orientação Educacional e em Administração Escolar de 1º e 2º graus, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras Anderson, mantida pela Sociedade Educacional Anderson, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"