Decreto nº 81.319 de 09/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1978
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2º grau da Faculdade de Formação de Professores São José, de Curitiba, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 497/77, conforme consta do Processo nº 5 706/76 - CFE e 262 195/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso da Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2º grau, Esquemas I e II, área econômica terciária, áreas de habilitação em Contabilidade, em Economia, em Direito e Legislação, em Administração e em Organização e Técnicas Comerciais, ministrado pela Faculdade de Formação de Professores "São José", mantida pela sociedade Brasileira Cultural e Caritativa "São José", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decrete entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga