Decreto nº 81.318 de 09/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1978
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piraju, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 505/77, conforme consta do Processo nº 2 642/77-CFE e 262 173/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau com habilitação em Administração Escolar de 1º grau, e licenciatura plena com habilitação em Administração Escolar de 1º e 2º graus, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piraju, mantida pela Organização Pirajuense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Piraju, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"