Decreto nº 81.314 de 08/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de terreno com benfeitoria situado na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, destinado à Junta de Conciliação e Julgamento de Rio Branco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo MJ nº 61.660/77.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do terreno, com área de 701,50 m2 (setecentos e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), foreiro ao Patrimônio Municipal, beneficiado com um prédio de alvenaria e concreto armado, coberto de telhas, situado na rua Benjamim Constant nº 266, artigo 20, entre a Assembléia Legislativa e o Forum "Barão de Rio Branco", no centro da cidade, em Rio Branco, Estado do Acre, de propriedade de Alberto Wanderley Dantas, conforme escritura pública de compra e venda, lavrada em 30 de novembro de 1965, pelo Tabelião Luiz Gonzaga batista de Lima, registrado no Registro de Imóveis, fls. 136/137, do Livro 3-H, sob o nº 3.337.

Parágrafo único.- O imóvel a que se refere este artigo destina-se à Junta de Conciliação e Julgamento de Rio Branco.

Art. 2º - O Tribunal regional do Trabalho da 8ª Região fica autorizado a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º - Na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do domínio útil do terreno e do prédio abrangidos por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen"