Decreto nº 81.310 de 03/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1978

Concede reconhecimento ao curso de Farmácia do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado de Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº3.494/77, conforme consta do Processo nº 64/77-CFE e 262 216/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art.1º - É concedido reconhecimento ao curso de Farmácia, com habilitações em Farmacêutico e Farmacêutico-Bioquímico, 2ª. opção, ministrado pelo Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Regional do Nordeste, mantida pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"