Decreto nº 81.309 de 03/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1978
Autoriza o funcionamento e concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Economia, agregada à Universidade Católica do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.746/77, conforme consta do Processo nº 11 664/75-CFE e 256.685/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento e concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade da Administração e Economia, agregada, à Universidade Católica do Paraná e mantida pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"