Decreto nº 81.308 de 03/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1978
Revigora o Decreto nº 69.618, de 30 de novembro de 1971, que dispõe sobre a isenção do IPI nos produtos destinados à construção, instalação, ampliação ou modernização e sedes de embaixadas e repartições consulares
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 4º do Decreto-Lei nº 1.118, de 10 de agosto de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revigoradas, até 31 de dezembro de 1979 as disposições, excetuados os prazos nelas previstos, do Decreto nº 69.618, de 30 de novembro de 1971, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 75.161, de 31 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos destinados a construção, instalação, ampliação ou modernização de sedes de embaixadas e repartições consulares ou de representações de órgãos internacionais ou regionais de que o Brasil seja membro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen"