Decreto nº 81.305 de 02/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1978

Concede a João Salgueiro - firma individual - o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada a João Salgueiro - Firma Individual concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de sua propriedade, de Arno Isidro Pritch, Alexandre Torrano e sucessão de Francisco de Assis Nunes, no lugar denominado Aroeiras, Distrito de Capivarita, Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 16,69 ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na bifurcação da estrada da Varzea com a estrada de Dom Feliciano e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumois verdaderios: 75m - N, 75m - E, 295m - N, 225m - E, 50m - S, 75m - E, 35m - S, 25m - E, 400m - S, 10m - E, 50m - S, 30m - E, 35m - S, 215m - W, 75m - N, 50m - W, 75m - N, 75m - W, 50m - N, 100m - W.

Art.2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 809.244/71)

Brasília, 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º davRepública.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"