Decreto nº 81.304 de 02/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1978

Concede a Irmãos Preto & Cia. Ltda. o direito de lavrar feldspato e quartzo nos Municípios de Socorro e Pinhalzinho, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Irmãos Preto & Cia. Ltda. concessão para lavrar feldspato e quartzo em terrenos de propriedade de Antonio Preto de Godoy, no lugar denominado Bairro da Pedra Branca, Distritos e Municípios de Socorro e Pinhalzinho, Estado de São Paulo, numa área de 37,9950ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 360,56m, no rumo verdadeiro de 66º02'NW, do centro da soleira da porta da Capela Santa Terezinha, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50m - W, 235m - S, 50m - E, 50m - S, 50m - E, 50m - S, 50m - E, 240m -S, 20m - E, 65m - S, 30m - E, 150m - S, 30m - W, 80m - S, 65m - W, 220m - N, 235m - W, 130m - N, 60m - W, 100m - N, 70m - W, 100m - N, 60m - W, 700m - N, 370m - E, 380m - S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 809 064/71)

Brasília, 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"