Decreto nº 81.303 de 02/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1978

Concede à Empresa de Mineração Horii Ltda. o direito de lavrar calcário no Município de Guapiara, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Mineração Horii Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Fumio Horii, no lugar denominado Bairro dos Pinheiros de Santana, Distrito e Município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de 321,7102ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 168,50m, no rumo verdadeiro de 23º59'NW, da confluência do Córrego Bonito com o Rio Pinheiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 49m-N, 137m-W, 180m-N, 131m-W, 66,50m-N, 133m-W, 324m-N, 264m-E, 218,50m-N, 136m-E, 162,50m-N, 1 048,50m-E, 54m - S, 155m-E, 387m-S, 304m-W, 581m-S, 139m-W, 301m-S, 779m-E, 1 121m-S, 207m-W, 384m-S, 608m-W, 248m-N, 407,50m-W, 568m-N, 163m-E, 249m-N, 306m-W, 174m-N, 124m-W, 188,50m-N, 108m-W, 400m-N, 59m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 802 805/70)

Brasília, 2 de fevereiro de 1978; 157º da independência e 90º da república.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"