Decreto nº 81.299 de 02/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Pinheirense, com sede na capital de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 473/77, conforme consta dos Processos nº 2076/77 e 2077/77-CFE e 262 191/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura plena com habilitação em Educação Moral e Cívica, e de Pedagogia, licenciatura de 1º grau com habilitação em Administração Escolar de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional de 1º e 2º graus, ministrados pela Faculdade de Educação e Ciências Pinheirense, mantida pela Associação Pinheirense de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"