Decreto nº 81.298 de 02/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1978

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais das Faculdades Integradas de Marília, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.498/77, conforme consta do Processo nº 2.493/77 - CFE e 262.179/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pelas Faculdades Integradas de Marília, mantidas pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"