Decreto nº 81.294 de 02/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina nº 586, de 3 de fevereiro de 1937, referente à mina de rutilo situada nos lugares denominados Fazenda Morro Alto e Fazenda Morro Agudo, Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, registrados em nome de J. R. Azeredo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 586, de 03 de fevereiro de 1937, referente à Mina de Rutilo situada nos lugares denominados Fazenda morro Alto e Fazenda Morro Agudo, Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, registrado em nome de J. R. Azeredo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.207/36)
Brasília, 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"