Decreto nº 81.289 de 31/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1978
AUTORIZA o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, localizado em Ipiranga, no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas, ocupado pelo 2º Pelotão Especial de Fronteira, em uso últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na margem de um Igarapé sem denominação, próximo à confluência deste com o Rio Içá; partindo do ponto 1, com o rumo magnético 35º00` SW, medindo 4.000,00 m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnêtico 55º00` SE, medindo 652,00 m, encotra-se o ponto 3; partino do ponto 3 com rumo magnético 35º 00`NE, medindo 4.100,00m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4, confrontam com terras devolutas; partindo do ponto 4, inicialmente ao longo da margem direita do rio Içá, e a seguir pela margem esquerda do citado Igarpé sem denominação, numa distância de 640,00m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígno de forma aproximadamente retangular, com a superfície de 2.612.635,00 m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanha a Exposição de Motivos nº 143, de 23 de novembro de 1977, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do cartório de Registro Geral de Imóveis, da Comarca de São Paulo de Olivença, Estado do Amazonas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de janeiro de 1978, 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"