Decreto nº 81.282 de 31/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, de Ciências Biológicas, de Estudos Sociais, de Pedagogia e de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.182/77, conforme consta do Processo nº 4.872 e de 4.878 a 4.881/77-CFE e 261.016/77do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, licenciatura, de Ciências Biológicas, licenciatura, de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º grau, em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, e de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Literaturas Brasileira e Portuguesa e em Português-Inglês, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Volta Redonda, em Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, com sede na cidade de Barra do Piraí, no mesmo Estado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"