Decreto nº 81.281 de 31/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1978

Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de são Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 842/77, conforme consta do Processo nº 257 415/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura, com habilitação em Biologia e de Bacharelado em Ciências Biológicas-modalidade médica, da Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, mantida pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"