Decreto nº 81.277 de 31/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Turismo, Comunicação Social, e de Letras, ministrados pelo Centro Unificado Profissional, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.152/77, conforme consta do Processo nº 2.489, 2.490, 2.491 - CFE e 260.089/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Turismo, de Comunicação Social, com habilitação polivalente, e de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Literaturas, em Português-Inglês e Literaturas, e em Tradutor, ministrados pelo Centro Unificado Profissional, mantido pela Sociedade Educacional - UNA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga "