Decreto nº 81.271 de 27/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Educação Artística, ministrados pela Universidade Federal do Paraná com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº3 470/77, conforme consta do Processo nº 5 367 e 5 368/76-CFE e 262 215/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, e de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, ministrados pela Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Ney Braga"