Decreto nº 81.268 de 27/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1978
Concede reconhecimento à habilitação Comércio Exterior do curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3157/77-CFE e 260 446/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação Comércio Exterior do curso de Administração, ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais do Paraná, mantido pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga"