Decreto nº 81.267 de 27/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1978
Autoriza a transformação dos cursos de Matemática, Física e Química, em curso de Ciências, do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.167/77, conforme consta do Processo nº 3.536/76-CFE e 258.446/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transformação, em regime de reconhecimento, dos cursos de Matemática, Física e Química, em curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitações em Matemática, Física e Química, do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, mantido pela Fundação Percival Farquhar, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga"