Decreto nº 81.266 de 27/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1978

Aprova a tranformação do curso de Matemática em curso de Ciências, da Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 122/77, conforme consta do Processo nº 3 308/77 - CFE e 257 989/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a transformação do curso de Matemática em curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em matemática, em regime de reconhecimento, ministrado pela Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, mantida pela Organização Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Ney Braga"