Decreto nº 81.265 de 27/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, de Ciências Biológicas, de Química, e de Matemática, ministrados pela Universidade Federal de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.130/77, conforme consta do Processo nº 5.413, 14, 15 e 17/76-CFE e 260.088/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau, de Ciências Biológicas, licenciatura plena, de Química, licenciatura plena, e de Matemática, bacherelado, ministrados pela Universidade Federal de Viçosa, mantida pela Fundação Universidade Federal de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Ney Braga"