Decreto nº 81.264 de 27/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1978
Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 160/77, conforme consta do Processo nº 1 899/77-CFE e 260 085/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, com habilitação em Artes Industriais, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí mantida pela Associação de Ensino Tatuiense - Sociedade Civil, com sede na cidade de Tatuí, Estado de são Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1978, 157º da Independencia e 90º da República.
ADALBERTO P. BARROS
Ney Braga"