Decreto nº 81.263 de 27/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 141/77, conforme consta do Processo nº 3051/77 e 3052/77-CFE e 260 456/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Administração Escolar de 1º grau, e licenciatura plena com habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, e ao curso de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Literaturas, e em Português-Inglês e respectivas Literaturas, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga"