Decreto nº 81.261 de 27/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1978
Concede reconhecimento ao curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia Dom José, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.143/77, conforme consta do processo nº 2.803/76-CFE e 260.074/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Faculdade de Filosofia Dom José, mantida pela Diocese de Sobral, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga"