Decreto nº 81.260 de 27/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e de Economia Doméstica da Universidade Federal de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 159/77, conforme consta do Processo nº 5 412 e 5 416/77-CFE e 260 081/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, e ao curso de Economia Doméstica, ministrados pela Universidade Federal de Viçosa, mantida pela Fundação Universidade Federal de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga"