Decreto nº 81.259 de 27/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1978

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 176/77, conforme consta do processo nº 1296/77 - CFE e 260 082/77 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º - É Concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

NEY BRAGA"