Decreto nº 81.257 de 26/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina, nº 972, de 11 de julho de 1939, referente à mina de caulim situada no lugar denominado Bairro Nossa Senhora das Mercês, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, registrado em nome de Felicio Mariano, cujos direitos foram averbados em nome de Medardo Impiglia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 972, de 11 de julho de 1939, referente à mina de caulim situada no lugar denominado Bairro Nossa Senhora das Mercês, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, registrado em nome de Felício Mariano, cujos direitos foram averbados em nome de Medardo Impiglia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.341/36)
Brasília, 26 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Shigeaki Ueki"