Decreto nº 81.256 de 25/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1978
Altera a constituição da Categoria Funcional de Técnico em Ensino e Orientação Educacional.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada, na forma do Anexo deste decreto, a constituição da Categoria Funcional de Técnico em Ensino e Orientação Educacional, Código: NS-936 ou LT-NS-936, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, constante do Anexo ao Decreto nº 76.640, de 19 de novembro de 1975.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores pertencentes à mencionada Categoria Funcional não terão alterada a respectiva colocação nas Referências de vencimento ou salário em que se encontravam na data da vigência do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, ressalvados os casos de progressão funcional e de aumento por mérito, efetivados na conformidade do Decreto nº 80.602, de 24 de outubro de 1977.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga"