Decreto nº 81.255 de 25/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1978
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, e da outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nºs 10.095 e 23.685, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - São transformadas funções do Grupo do DAI e uma função de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º - O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 2 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga"