Decreto nº 81.253 de 24/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1978
Declara a caducidade da concessão outorgada à Sociedade de Mineração Rio Doce Ltda., para lavrar mica e associados em terrenos devolutos, no lugar denomindado Lavra da Oficina, na Serra dos Lourenços, Distrito e Município de Nacip Raydan (ex-Município de Peçanha), Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item lll, da constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a" do Decreto-Lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto n 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à sociedade de mineração Rio Doce Ltda., para lavrar mica e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado lavra da oficina, na serra dos Lourenços, Distritos e Municípios de Nacip Raydan (ex-Município de Peçanha), Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 11.275, de 08 de janeiro de 1943.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.256/40)
Brasília, 24 de Janeiro de 1978;157º da Independência e 90º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"