Decreto nº 81.244 de 23/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Maceió, Estado de Alagoas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a promover a aceitação da doação, que, nos termos do Decreto-Lei Estadual nº 3.313 de 8 de julho de 1947, o Estado de Alagoas fez à União Federal, de um terreno, com a área de 840,50m² (oitocentos e quarenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado no Parque Rio Branco nº 289, no bairro da Levada, Município de Maceió, Estado de Alagoas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0482-01.609, de 1977.
Art. 2º - No terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto, edificou a União o prédio, em que funciona a Diretoria Regional da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado"