Decreto nº 81.243 de 23/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1978
Concede a Metais de Minas Gerais S/A. - METAMIG - o direito de lavrar calcário nos Municípios de Arcos e Pains, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de feveiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Metais de Minas Gerais S.A. - METAMIG concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedades do Estado de Minas Gerais, nos lugares denominados Corumbá, Ceneleira, e Morro do Quilombo, Distritos e Municípios de Arcos e Pains, Estado de Minas Gerais, numa área de 499,0542ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 1.400m, no rumo verdadeiro de 64º31'NE, do cruzamento da Rodovia Arcos-Pains com o Córrego Santo Antônio, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.450m - 72º01'SW, 4.005m - 27º59'NW, 500m - 62º01'NE, 3.585m - 27º59'SE, 3.470m - 72º01'NE, 2.960m - 24º59'SE, 497,19m - 65º01'SW, 2.516,85m - 24º59'NW.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 9.710/42).
Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"