Decreto nº 81.242 de 23/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1978
Concede à Itapessoca Agro-Industrial S/A. o direito de lavrar calcário no Município de Goiana, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Itapessoca Agroindustrial S/A concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Megaó de Baixo, Distrito de Tejucopapo, Município de Goiana, Estado de Pernambuco, numa área de 449,71ha, delimitada por um polígono, que tem uma vértice a 4.580m, no rumo verdadeiro de 07ºNW, da confluência do Córrego Massarandubinha com o Rio Massaranduba e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300m - S, 95m - E, 300m - S,100m -N, 300, -S, 105m - W, 150m-S, 50m-W, 65m-S, 170m- W, 90m-N, 410m-W, 105m-S, 355m-W, 205m-W, 120m-S, 165m -S, 130m- W, 165m - S, 110m - W, 180 - S, 115m - W, 165m - S, 105m - W, 230m - S, 85m - E, 150m - S, 110m-W, 100m - S, 100m - W, 695m - S, 100m - W, 150m -S, 150m - W, 320m - N, 350m-W, 470m-N, 100m-E, 1.650m-N, 35m-E, 165m-N, 45m - E, 240m - N, 70m - E, 475m - N, 150m - W, 50m,- N, 90m -W, 140m - N, 90m - E, 50m - N, 350m - E, 75m - N, 150m - E, 100m - N, 500m - E, 100m - S, 850 - E, 100m - S, 150m - E, 200m - S, 100m - E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 804.817/68).
Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"