Decreto nº 81.231 de 18/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 25.660, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - São transformados cargos em comissão e função gratificada, na forma do Anexo I deste Decreto, em funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I - A.

Art. 3º - O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item i do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1978 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Mário Henrique Simonsen"