Decreto nº 81.223 de 17/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1978
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Barueri, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, do terreno, com a área de 82.420,00 m² (oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), que constitui parte da "Fazenda Militar de Barueri", situado no Município de Barueri, Estado de São Paulo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizados no Ministério da Fazenda, sob nº 0768-41.577, de 1977.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à manutenção de um posto Policial Rodoviário.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se o terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se correr inadimplemento de cláusula do contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"