Decreto nº 81.207 de 12/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina nº 72, de 15 de agosto de 1935, referente à mina de argila situada no lugar denominado Sítio Paulicéia, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, registrado em nome de Ângelo Raphael Pelegrino.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manisfesto de Mina nº 72, de 15 de agosto de 1935, referente à mina de argila situada no lugar denominado Sítio Paulicéia, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, registrado em nome de Angelo Raphael Pelegrino.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.451/35).
Brasília, 12 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"