Decreto nº 81.206 de 12/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1978

Concede à Luiz Bernardo Rodrigues de Moraes - firma individual - o direito de lavrar calcário dolomítico nos Municípios de Piracicaba e Tietê, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227,de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada a Luiz Bernardo Rodrigues de Moraes - Firma Individual, concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de sua propriedade, de Maria Angela Rodrigues de Moraes, Theodora Isabel Rodrigues de Moraes e Lourdes Beatriz Rodrigues de Moraes, no lugar denominado Fazenda Diamante, Distritos de Saltinho e Tietê, Municípios de Piracicaba e Tietê, Estado de São Paulo, numa área de 161,75ha, delimitada por polígono, que tem um vértice a 134,60m, no rumo verdadeiro de 58º41'NW, do entroncamento da estrada Laranjal Paulista-Arraial de São Bento com a estrada para a Fazenda Olho D'Água e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-W, 50m-S, 350m-W, 250m-N, 50m-E, 550m-N, 50m-E, 550m-N, 50m-E,400m-E, 450m-E, 75m-S, 75m-E, 50m-S, 50m-E, 75m-S, 75m-E, 75m-S, 75m-E, 75m-S, 75m-E, 100m-S, 125m-E, 75m-S, 75m-E, 75m-S, 75m-E, 75m-S,75m-E, 75m-S, 75m-S, 100m-S, 75m-E, 350m-S, 600m-W, 125m-S, 100m-W, 375m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 804 417/73).

Brasília, 12 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"